quinta-feira, 27 de abril de 2017

IMPERATRIZ - MPMA garante internação de idosos em UTI em decisão do TJ-MA


A 4ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência obteve, nesta quarta-feira, 26, três medidas liminares que garantem a internação de idosos em Unidade de Terapia Intensiva. Os pacientes, inclusive, já estão recebendo os cuidados nessas unidades.


Inicialmente, o Ministério Público havia entrado com os pedidos de liminar no plantão judicial de Imperatriz, na terça-feira, 25, tendo conseguido as tutelas de urgência. No entanto, ao final do plantão, o juiz titular da Vara da Fazenda Pública revogou as liminares concedidas. Para o promotor de justiça Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, a decisão é inusitada, pois a Vara não é uma instância revisora, não houve qualquer alteração nas circunstâncias e nem mesmo pedido de reconsideração de qualquer dos réus.

Além disso, o juiz Joaquim da Silva Filho extinguiu o processo sem julgamento do mérito por entender que não cabe Ação Civil Pública para a defesa de direito individual indisponível de idoso. O promotor ressalta, no entanto, que essa possibilidade está claramente expressa no Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003).

A Promotoria recorreu da decisão na primeira instância, além de encaminhar pedidos de liminar ao plantão do Tribunal de Justiça, que foram deferidos pela desembargadora Angela Maria Moraes Salazar.

Na decisão, a desembargadora deu prazo de 48 horas para que o Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz procedessem as internações em UTI, em rede particular caso não houvesse vagas nas unidades de saúde públicas, arcando com todas as despesas, inclusive remoção dos pacientes em unidade móvel aérea, se necessário. Também foi determinada multa diária de R$ 1 mil para a possibilidade de descumprimento da decisão.

FALECIMENTO
Em caso semelhante, mesmo com liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em recurso da 4ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz, no plantão do último dia 20 (mesma data do ajuizamento do pedido na primeira instância), outro paciente idoso que precisava de atendimento em UTI faleceu antes de ser transferido.

O pedido havia sido negado anteriormente pelo juiz titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, Joaquim da Silva Filho, que sentenciou liminarmente o processo antes mesmo de ouvir a parte contrária, sob o fundamento de que o Judiciário não tem como interferir nas normas de funcionamento do SUS (Sistema Único de Saúde).

A promotoria, então, ingressou com apelação junto ao Tribunal de Justiça. Acatando os argumentos ministeriais, o desembargador Marcelino Chaves Everton, durante o plantão judicial, deferiu medida liminar determinando que o Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz providenciassem leito de UTI para o idoso. "Infelizmente, o paciente veio a óbito antes de ser beneficiado pela decisão do Tribunal de Justiça", lamentou o promotor de justiça.
Redação: CCOM-MPMA

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